Art. 1º da Lei 8.974/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.974/1995
4 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.974/1995, de 2004 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.974/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.974/1995.
- STJCC 218.720/MAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 19/03/2026penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar que o processamento da ação penal deve ficar a cargo do JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE IMPERATRIZ - o suscitante. SJ/MA, Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de março de 2026 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA55102646 assinado…
- STJCC 95.649/MTMonocráticaNão classificadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 08/06/2012penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, conheço do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, ora suscitante. Intimem-se. Comunique-se…
- STJREsp 1.075.325/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 04/02/2010administrativo
Ante o exposto, nego seguimento aos recursos especiais, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 4. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de dezembro de 2009. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora
- STJCC 41.279/RSAcórdãoNão classificadoRel. Min. Jorge ScartezziniTerceira Seçãojulgada em 28/04/2004publicada em 01/07/2004penal
PROCESSO PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL - DENÚNCIA - CRIME, EM TESE, DE LIBERAÇÃO NO MEIO AMBIENTE DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS (SOJA TRANSGÊNICA) - LEI Nº 8.974/95 - EXISTÊNCIA DE INTERESSES CONCRETOS E OBJETIVOS DA UNIÃO - COMPETÊNCIA…