Vade Mecum · Lei 8.975/1995

Art. 9º da Lei 8.975/1995

Texto

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Decisões que citam o art. 9º da Lei 8.975/1995

8 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 8.975/1995, de 2008 a 2024; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 8.975/1995; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2008 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 8.975/1995.

  1. STJAREsp 2.499.498/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/02/2024processual_civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA40379564…

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  2. STJAREsp 2.453.011/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 01/12/2023processual_civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de novembro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA39308205…

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  3. STJAREsp 2.452.530/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 01/12/2023processual_civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de novembro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA39308211…

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  4. STJAREsp 2.447.875/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 01/12/2023civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de novembro de 2023. Documento eletrônico VDA39308198 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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  5. STJAREsp 2.413.966/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 11/10/2023consumidor

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de outubro de 2023. Documento eletrônico VDA38725874 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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  6. STJAREsp 2.414.636/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 27/09/2023processual_civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Documento eletrônico VDA38527902 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE…

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  7. STJREsp 1.045.943/PBMonocráticaProvido
    Rel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 09/06/2008

    A ANATEL não tem interesse jurídico nas demandas em que o consumidor discute a cobrança de assinatura básica mensal. Por isso, compete à Justiça Estadual o julgamento da demanda. Nesse sentido: REsp 881.068/TEORI, REsp 1.038.399/DELGADO, REsp 968.716/FALCÃO, REsp 796.031/FUX, REsp…

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  8. STJAg 985.273/DFMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 25/02/2008administrativo

    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 985.273 - DF (2007/0275279-9) DECISÃO ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO ESPECIAL – INADMISSIBILIDADE – EXAME DE NORMA LOCAL – APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que inadmitiu recurso especial, interposto com…

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