Art. 2º da Lei 8.977/1995
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 8.977/1995
49 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 8.977/1995, de 2004 a 2019; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 8.977/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 8.977/1995, de 2009 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 8.977/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 8.977/1995.
- STJREsp 1.810.842/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 19/09/2019publicada em 06/11/2019tributario
TRIBUTÁRIO. ISSQN. COMUNICAÇÃO. TV A CABO. SERVIÇOS DE ADESÃO, INSTALAÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, RECONEXÃO E TROCA DE SELEÇÃO DE CANAIS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DO STJ. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que extinguiu Execução Fiscal ao…
- STFRE 1.138.687/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 23/10/2019publicada em 28/10/2019
- STJPET no REsp 1.525.174/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesPrimeira Seçãojulgada em 08/05/2019publicada em 15/05/2019administrativo
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. CONFIRMAÇÃO, PELA PRIMEIRA SEÇÃO, DA AFETAÇÃO REALIZADA PERANTE A SEGUNDA SEÇÃO. ART. 256-I C/C ART. 256-E DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/09/2016. COBRANÇA…
- STJREsp 1.736.985/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 04/05/2018administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de abril de 2018. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAgInt no REsp 1.383.955/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 10/04/2018publicada em 13/04/2018administrativo
ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE DADOS EM ALTA VELOCIDADE. TECNOLOGIA ADSL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A…
- STJREsp 1.289.613/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 10/04/2018administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de abril de 2018. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.449.289/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 14/11/2017publicada em 13/12/2017
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIÇOS DE TELEVISÃO A CABO - COBRANÇA POR PONTO EXTRA E ALUGUEL DE EQUIPAMENTO - INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE REPUTARAM INDEVIDA A ARRECADAÇÃO PECUNIÁRIA POR PONTOS ADICIONAIS, CONDENANDO A PRESTADORA DE TV POR ASSINATURA À REPETIÇÃO DO INDÉBITO…
- STJREsp 1.383.955/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 27/10/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, parágrafo 4º, I e II, do RI/STJ, conheço parcialmente dos recursos especiais e, nesta parte, nego-lhes provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de outubro de 2017. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.453.116/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 11/05/2017tributario
Diante do exposto, dá-se provimento ao Recurso Especial. Invertidos os ônus sucumbenciais. 6. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 08 de maio de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJCC 146.088/RJAcórdãoNão classificadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikTerceira Seçãojulgada em 27/04/2016publicada em 04/05/2016penal
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. COMPARTILHAMENTO ILEGAL DE SINAIS DE TV A CABO E INTERNET, POR VIA TELEFÔNICA, EM TROCA DE REMUNERAÇÃO. PREJUÍZO DAS EMPRESAS PARTICULARES OPERADORAS DOS SERVIÇOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Na hipótese dos autos, os sinais de TV a cabo e…