Art. 2º da Lei 9.019/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 9.019/1995
12 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 9.019/1995, de 2007 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 9.019/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 9.019/1995, de 2013 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 9.019/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do CARF cita o art. 2º da Lei 9.019/1995, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 9.019/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 9.019/1995.
- CARFAcórdão 3002-004.380AcórdãoNegadoRel. Cons. Adriano Monte PessoaSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 25/05/2026publicada em 03/08/2026tributario
Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 09/04/2021 DIREITOS ANTIDUMPING. PNEUS. RESOLUÇÃO CAMEX Nº 3/2017. A Resolução CAMEX nº 3/2017 aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de pneus agrícolas de construção diagonal originários da República…
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- STFRE 1.240.187/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 28/10/2019publicada em 04/11/2019
- STJREsp 1.164.257/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/06/2017administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 16 de junho de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJMS 22.521/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesPrimeira Seçãojulgada em 26/04/2017publicada em 08/05/2017
DIREITO ECONÔMICO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO N.º 10/2016, DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX. DIREITO ANTIDUMPING PROVISÓRIO. SOBRETAXA DE ESPELHOS NÃO EMOLDURADOS, ORIUNDOS DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA E DO MÉXICO. COBRANÇA. MARCO TEMPORAL. REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. ART…
- STJREsp 1.327.583/DFMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/12/2014tributario
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. NOVA AVALIAÇÃO. DESPROPORÇÃO ENTRE OS VALORES APURADOS. SUPERAVALIAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO CAUTELAR. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. 1. O interesse em recorrer é instituto ontologicamente semelhante ao…
- STJAgRg no REsp 1.237.966/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 01/10/2013publicada em 09/10/2013administrativo
PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRÁTICA DE DUMPING. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS. VALOR PROBANTE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONJUNTO…
- STJREsp 1.237.966/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/09/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STFARE 684.788 AgR/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Rosa WeberPrimeira Turmajulgada em 25/06/2013publicada em 14/08/2013
LEGALIDADE DO PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO DA PRÁTICA DE DUMPING SOBRE IMPORTAÇÃO DE ALHO FRESCO REFRIGERADO DE ORIGEM DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA. LEI 9.019/1995. DECRETO 1.602/1995. RESOLUÇÃO CAMEX 41/2001. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 12.11.2009. A suposta…
- STJAREsp 80.346/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 30/11/2011administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de novembro de 2011. Ministro Castro Meira Relator
- STJREsp 1.170.249/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 17/05/2011publicada em 30/05/2011tributario
ADMINISTRATIVO E ECONÔMICO. IMPORTAÇÃO DE ALHOS FRESCOS DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA. SISTEMA BRASILEIRO DE COMÉRCIO EXTERIOR E DEFESA COMERCIAL. NATUREZA DO DIREITO ANTIDUMPING: NÃO-TRIBUTÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Na origem, tratou-se de…