Art. 5º da Lei 9.019/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 9.019/1995
26 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 9.019/1995, de 1998 a 2026; 23,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 9.019/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 9.019/1995, de 2022 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 9.019/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 9.019/1995.
- STJEDcl no REsp 2.022.098MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/10/2026tributario
Isso posto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA60649585 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 05/10/2026…
- STJREsp 2.174.181/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/03/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, . 27 de fevereiro de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA54494631 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 27/02/2026 11:52:37…
- STJREsp 2.194.737/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 23/02/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. DIREITOS ANTIDUMPING. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL TIDA POR VIOLADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DO MANEJO DO APELO NOBRE CONTRA ACÓRDÃO FUNDADO EM NORMAS INFRALEGAIS…
- STFARE 1.565.517/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 12/09/2025publicada em 15/09/2025
- STJREsp 1.930.853/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/03/2025administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis…
- STJREsp 2.008.030/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/08/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, §4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de agosto de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA42932986 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STFRE 1.362.291/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 01/02/2022publicada em 02/02/2022
- STJREsp 1.945.109MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/10/2021tributario
- STJAREsp 1.657.308/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/10/2020tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de outubro de 2020. Ministro GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.494.243/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 14/10/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de outubro de 2020. Ministro Og Fernandes Relator