Art. 1º da Lei 9.020/2020
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.020/2020
2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.020/2020, em 2022; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.020/2020; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 9.020/2020, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.020/2020; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.020/2020.
- STJAgInt no AREsp 2.107.312MonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 06/09/2022civil
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão de fls. 569-571, e-STJ, tornando-a sem efeitos. Em seguida, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA33705882…
- STJAREsp 1.969.378MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/03/2022civil
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. E, quanto ao ônus da sucumbência recursal, em observância ao art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em mais 3% a verba advocatícia. Publique-se. Brasília, 08 de…
- STFRcl 46.297/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 24/03/2021publicada em 29/03/2021