Vade Mecum · Lei 9.030/1995 · Norma revogada

Art. 10 da Lei 9.030/1995

Norma
Lei nº 9.030, de 13 de abril de 1995
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Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 10 da Lei 9.030/1995

3 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 9.030/1995, de 2014 a 2026; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 9.030/1995; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 9.030/1995.

  1. STJAREsp 3.095.663/PRMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/04/2026administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REMUNERAÇÃO DE CARGOS EM LEI Nº 9.030/95. COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEI 9.030/1995. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO…

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  2. STJREsp 1.872.069/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 27/03/2026administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. p, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, porquanto configurada a sucumbência recíproca, com compensação de honorários (fl. 868), razão pela qual…

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  3. STJREsp 1.428.491/DFMonocráticaProvido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/04/2014administrativo

    Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial para determinar o pagamento das gratificações extraordinária e judiciária no período compreendido entre a data de vigência da Lei 9.030 até o advento da Lei 9.421 (1º/3/1995-24/12/1996). Publique-se…

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