Art. 33 da Lei 9.032/1995
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 33 da Lei 9.032/1995
336 decisões do STJ citam o art. 33 da Lei 9.032/1995, de 1997 a 2025; 47,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 9.032/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
21 decisões do STF citam o art. 33 da Lei 9.032/1995, de 2007 a 2026; 95,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 9.032/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 33 da Lei 9.032/1995.
- TRF2Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Paula Patricia Provedel Mello Nogueira3ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 28/05/2026publicada em 29/05/2026previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DE RMI. A RMI DA PENSÃO DEVE CORRESPONDER A 60% DO MONTANTE DA APOSENTADORIA RECEBIDA PELO INSTITUIDOR FALECIDO. DICÇÃO DO ART. 23 DA EC 103/2019. DESCABIDO NOVO CÁLCULO A PARTIR DA MÉDIA DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DO INSTITUIDOR, QUE INCLUSIVE SE…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFRE 1.368.225/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesTribunal Plenojulgada em 18/02/2026publicada em 04/03/2026previdenciario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. VIGILANTE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 201, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PERICULOSIDADE NÃO INERENTE À ATIVIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO DE TESE PARA O TEMA 1209 DA REPERCUSSÃO GERAL…
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Selmar Saraiva da Silva Filho1ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 18/02/2026publicada em 19/02/2026
A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.952.415/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2025previdenciario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2025. Documento eletrônico VDA45373543 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 03/02/2025 20:37:07 Publicação no…
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Edvaldo Mendes da Silva Dourado1ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 13/11/2024publicada em 14/11/2024
A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Pablo Coelho Charles Gomes1ª Turma Recursal do Espírito Santojulgada em 13/11/2024publicada em 13/11/2024
A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DA AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0013598-03.2015.8.16.0025AcórdãoNegadoRel. Des. Substituto Jefferson Alberto Johnsson6ª Câmara Cíveljulgada em 06/12/2023publicada em 06/12/2023
APELAÇÃO CÍVEL – ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL – SENTENÇA IMPROCEDENTE – insurgência da PARTE AUTORA – PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL – IMPOSSIBILIDADE – laudo pericial que demonstra a exposição a agentes nocivos – parte, todavia, que não apresenta o lapso temporal exigido para a CONCESSÃO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0016312-22.2022.8.16.0014AcórdãoNão classificadoRel. Des. Substituto Jefferson Alberto Johnsson6ª Câmara Cíveljulgada em 27/11/2023publicada em 30/11/2023
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA C/C AÇÃO DE COBRANÇA – SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE.APELO 01 E 02: insurgência da AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA E DO ENTE ESTATAL – ALEGADA AUSÊNCIA DO DIREITO DA PARTE AUTORA EM OBSERVAR A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM –…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0001888-16.2019.8.16.0099AcórdãoNegadoRel. Des. Robson Marques Cury6ª Câmara Cíveljulgada em 17/07/2023publicada em 25/07/2023
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO FÁTICA DE APOSENTADORIA COM RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL – SENTENÇA IMPROCEDENTE – insurgência da PARTE AUTORA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE LABOR EXERCIDO EM CONDIÇÃO ESPECIAL (RUÍDO) – IMPOSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR – PERÍODO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF2Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. João Marcelo Oliveira Rocha5ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 20/03/2023publicada em 21/03/2023
A 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para que o cálculo da RMI da aposentadoria por invalidez observe as regras da EC 103/2019. Sem ônus de sucumbência, eis que a parte recorrente é vencedora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação