Art. 47 da Lei 9.032/1995
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 47 da Lei 9.032/1995
13 decisões do STJ citam o art. 47 da Lei 9.032/1995, de 1999 a 2008; 15,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 47 da Lei 9.032/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 47 da Lei 9.032/1995.
- STJREsp 839.116/BAAcórdãoProvidoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 21/08/2008publicada em 01/10/2008tributario
TRIBUTÁRIO. REGIME DE DRAWBACK. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. INEXIGIBILIDADE. ARTIGO 60, DA LEI 9.069/95. 1. Drawback é a operação pela qual a matéria-prima ingressa em território nacional com isenção ou suspensão de impostos, para ser reexportada após sofrer beneficiamento…
- STJREsp 498.143/CEAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaSegunda Turmajulgada em 06/06/2006publicada em 02/08/2006
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARCELAMENTO. REGULAR CUMPRIMENTO. EXIGÊNCIA DE GARANTIA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITO DE NEGATIVA. FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Uma vez deferido o pedido de parcelamento da dívida tributária e cumpridas as obrigações…
- STJREsp 385.634/BAAcórdãoProvidoRel. Min. João Otávio de NoronhaSegunda Turmajulgada em 21/02/2006publicada em 29/03/2006tributario
TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. "DRAWBACK". DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. 1. "Drawback" é a operação mediante a qual o contribuinte, para fazer jus a incentivos fiscais, importa mercadoria com o compromisso de exportá-la após o beneficiamento. 2. É suficiente a apresentação da…
- STJREsp 390.121/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 04/08/2003tributario
206 do CTN). 4. Se o credor não exige garantia para a celebração do parcelamento, não pode exigí-la no curso do negócio jurídico firmado. 5. O CTN foi recepcionado pelas constituições subseqüentes a ele e compatibiliza-se com os dispositivos da Lei nº 8.212/91 e do Decreto nº 2.173/97. 6. Apelação…
- STJREsp 385.970/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Garcia Vieirapublicada em 05/08/2002tributario
Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso, nos termos do art. 557 do CPC. Publique-se. Brasília (DF), 01 de agosto de 2002. MINISTRO GARCIA VIEIRA Relator
- STJREsp 376.240/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo Medinapublicada em 08/04/2002tributario
Ressalta que "não se pode afirmar que se houve a dispensa da garantia para o deferimento do parcelamento criou-se o direito da empresa à obtenção da CND, sob pena se se contrariar o dispositivo legal mencionado (...)". Afinal, transcreve acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de modo a…
- STJREsp 364.245/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 26/02/2002tributario
Isto posto, com esteio no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil c/c o artigo 34, inciso XVIII, do RISTJ e artigo 38 da Lei nº 8.038/90, NEGO seguimento ao presente recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 18 de fevereiro de 2002. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, Relator
- STJREsp 353.455/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 04/02/2002tributario
Isto posto, com esteio no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil c/c o artigo 34, inciso XVIII, do RISTJ e artigo 38 da Lei nº 8.038/90, NEGO seguimento ao presente recurso especial. Publique-se. Brasília-DF, 27 de novembro de 2001. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, Relator
- STJREsp 327.735/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo Medinapublicada em 02/10/2001tributario
Ressalta que concedendo-se a certidão positiva com efeitos de negativa estar-se-á permitindo que o devedor aliene bens de seu patrimônio em seu desfavor. Afinal, transcreve acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de modo a demonstrar a existência de dissídio jurisprudencial. Sem…
- STJAg 271.927/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Milton Luiz Pereirapublicada em 07/08/2000tributario
Pelo exposto, amparado no enunciado da Súmula 83/STJ, nego provimento ao Agravo de Instrumento (art. 544, § 2º, do CPC). Publique-se. Brasília-DF, 01 de agosto de 2000. Ministro Milton Luiz Pereira Relator