Vade Mecum · Lei 9.032/1995

Art. 75 da Lei 9.032/1995

Norma
Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995
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Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 75 da Lei 9.032/1995

40 decisões do STJ citam o art. 75 da Lei 9.032/1995, de 1997 a 2017; 42,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 75 da Lei 9.032/1995; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1997 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 75 da Lei 9.032/1995, de 2008 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 75 da Lei 9.032/1995; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2008 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 75 da Lei 9.032/1995.

  1. STFARE 1.487.109/PBMonocráticaNegado
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 03/05/2024publicada em 06/05/2024previdenciario
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  2. STJAREsp 827.887/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 31/08/2017previdenciario

    Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 25 de agosto de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  3. STJAREsp 885.544/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 26/04/2016previdenciario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de abril de 2016. MINISTRO MAURO…

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  4. STJAREsp 821.268/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/03/2016previdenciario

    Ante o exposto, não conheço do Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de fevereiro de 2016. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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  5. STJAREsp 444.356/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/12/2013previdenciario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "a", do CPC, conheço do agravo para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de dezembro de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  6. STJAg 1.396.516/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/02/2013administrativo

    Diante do exposto, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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  7. STJAgRg no REsp 1.112.581/ALMonocráticaConcedido
    Rel. Des. Convocado Adilson Vieira Macabu (TJ/RJ)publicada em 15/05/2012previdenciario

    É o breve relato do necessário. DECIDO. Assiste razão ao agravante. O recurso especial especial foi submetido à sistemática do art. 543-C, do CPC, c/c o art. 2.º da Resolução n.º 08/2008/STJ. Discute-se no apelo nobre a revisão do percentual do benefício de pensão por morte da parte ora recorrida…

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  8. STJREsp 1.133.784/DFMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 06/03/2012previdenciario

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.133.784 - DF (2009/0121607-2) (f) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de recurso especial submetido à sistemática do art. 543-C, do CPC, c/c o art. 2.º da Resolução n.º 08/2008/STJ. Discute-se no apelo nobre a revisão do percentual do benefício de pensão por morte da parte ora…

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  9. STJAg 1.397.192/PRMonocráticaProvido
    Rel. Min. Castro Meirapublicada em 02/06/2011administrativo

    4. Os juros moratórios devem respeitar o limite anual de 6% (e-STJ fl. 77). Foram acolhidos embargos declaratórios. No recurso especial interposto com apoio no art. 105, III, a da Constituição Federal, a recorrente alega o acórdão violou o art. 535, II do CPC, porquanto não foram supridas omissões…

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  10. STJAg 1.361.907/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/12/2010

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de novembro de 2010. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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