Vade Mecum · Lei 9.034/1992

Art. 6º da Lei 9.034/1992

Texto

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Decisões que citam o art. 6º da Lei 9.034/1992

1 decisão do STJ cita o art. 6º da Lei 9.034/1992, em 2004; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 9.034/1992; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2004, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 6º da Lei 9.034/1992.

  1. STJHC 35.541/MTAcórdãoNegado
    Rel. Min. Hélio Quaglia BarbosaSexta Turmajulgada em 16/12/2004publicada em 27/06/2005penal

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO. ACUSADO QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. COLABORAÇÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO NO QUANTUM DA PENA. REGIME ABERTO. ABRANGÊNCIA RESTRITA AOS CRIMES TIPIFICADOS NA LEI…

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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