Art. 10 da Lei 90.421/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 90.421/1996
1 decisão do TRF1 cita o art. 10 da Lei 90.421/1996, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 90.421/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 10 da Lei 90.421/1996.
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luis Gustavo Soares Amorim de SousaPrimeira Turmapublicada em 24/07/2025administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E PELAS PARTES DEMANDADAS. REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO POR DETERMINAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEPOTISMO DIRETO E NEPOTISMO CRUZADO. CONDUTA ILEGAL PARCIALMENTE…
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