Art. 161 da Lei 9.065/1995
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 161 da Lei 9.065/1995
6 decisões do STJ citam o art. 161 da Lei 9.065/1995, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 161 da Lei 9.065/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 161 da Lei 9.065/1995.
- STJAgInt no AREsp 3.095.039/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/06/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, (i) reconsidero a decisão de fls. 336/337, tornando-a sem efeito; e (ii) determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local…
- CARFResolução 3301-002.254AcórdãoNão classificadoRel. Cons. Rachel Freixo ChavesPrimeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 25/02/2026publicada em 14/04/2026tributario
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede votou pelas conclusões considerando que o acórdão recorrido apreciou a…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 3301-014.832AcórdãoNegadoRel. Cons. Rachel Freixo ChavesPrimeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 15/12/2025publicada em 09/04/2026tributario
Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2008, 01/02/2009 a 31/03/2009 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. TAXA SELIC. A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora a…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.920.997/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 20/02/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 14 de fevereiro de 2026 Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA53962117 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA…
- STJAREsp 2.720.153/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/02/2026tributario
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor dos honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no §…
- STJAREsp 3.014.024/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 27/11/2025processual_civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ENCARGO LEGAL DE 20%. DECRETO-LEI 1.025/1969. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE AFASTAMENTO DO ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO…
- STJEDcl no REsp 2.076.499/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/05/2025tributario
ANTE O EXPOSTO Cumpra-se a determinação contida na decisão de fls. 2.200/2.203, com a remessa do caderno processual eletrônico ao Tribunal de origem, para conformação com o Tema 1.062/STF. Publique-se. Brasília, . 13 de maio de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA47424261 assinado…
- STJREsp 2.076.499/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/04/2025tributario
ANTE O EXPOSTO, devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao quanto decidido pela Excelsa Corte no referido Tema 1.062. Publique-se…