Art. 42 da Lei 9.065/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 42 da Lei 9.065/1995
4 decisões do STJ citam o art. 42 da Lei 9.065/1995, de 1999 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 da Lei 9.065/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF2 citam o art. 42 da Lei 9.065/1995, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 da Lei 9.065/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 42 da Lei 9.065/1995.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Alberto Nogueira Junior4ª Turma Especializadajulgada em 20/02/2026publicada em 24/02/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. LEI Nº 14.789/2023. ALEGADA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, nos…
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- STJREsp 2.175.341/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/02/2026tributario
Isso posto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, dou provimento art. 255, ao recurso especial, devendo ser observada a limitação de 30% na compensação de prejuízo fiscal e base negativa em IRPJ e CSLL. Documento eletrônico VDA54292919 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- TRF2Apelação / Remessa Necessária 5015051-63.2024.4.02.5001AcórdãoNegadoRel. Des. Alberto Nogueira Junior4ª Turma Especializadajulgada em 20/10/2025publicada em 22/10/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DE CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS NAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ, DA CSLL, DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 14.789/2023 AOS CRÉDITOS PRESUMIDOS. REMESSA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 793.963/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 22/11/2005tributario
Pelo exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 09 de novembro de 2005. Ministro Castro Meira Relator
- STJREsp 229.086/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 18/11/1999publicada em 07/02/2000tributario
TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO - PREJUÍZOS FISCAIS - POSSIBILIDADE. A parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31/12/94, não compensados, poderá ser utilizada nos anos subsequentes. Com isso, a compensação passa a ser integral. Recurso improvido.
- STJREsp 188.855/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 04/02/1999publicada em 29/03/1999tributario
TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO - PREJUÍZOS FISCAIS - POSSIBILIDADE. A parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31/12/94 não compensados, poderá ser utilizada nos anos subsequentes. Com isso, a compensação passa a ser integral. Recurso improvido.