Vade Mecum · Lei 9.065/1995

Art. 44 da Lei 9.065/1995

Texto

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Decisões que citam o art. 44 da Lei 9.065/1995

Nenhuma decisão da base cita o art. 44 da Lei 9.065/1995.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 44 da Lei 9.065/1995.

  1. CARFAcórdão 1101-001.828AcórdãoProvido
    Rel. Cons. Edmilson Borges GomesPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seçãojulgada em 23/09/2025publicada em 23/10/2025tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017, 2018 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDAS NÃO TÉCNICAS. DEDUÇÃO COMO CUSTO. As perdas não técnicas de energia elétrica, reconhecidas ou não pela ANEEL na tarifa, são inerentes à atividade de distribuição e devem ser…

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  2. CARFAcórdão 1101-001.390AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Edmilson Borges GomesPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seçãojulgada em 12/09/2024publicada em 24/10/2024tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não ocorre a nulidade do auto de infração quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação…

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