Vade Mecum · Lei 9.069/2005

Art. 28 da Lei 9.069/2005

Texto

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Decisões que citam o art. 28 da Lei 9.069/2005

28 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 9.069/2005, de 2016 a 2023; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 9.069/2005; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 28 da Lei 9.069/2005.

  1. STJAREsp 2.300.371MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 23/05/2023civil

    Diante do exposto, não conheço do presente recurso. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, majoro os honorários advocatícios devidos à parte recorrida de 15% (quinze por cento) para 16,5% (dezesseis e meio por cento), observada eventual concessão da gratuidade de justiça…

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  2. STJAREsp 1.302.190MonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 04/11/2022civil

    Ante o exposto, com fulcro nas razões acima aduzidas, nego provimento ao presente recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de outubro de 2022. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA34317339 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  3. STJAgInt no AREsp 1.389.528AcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 17/06/2021civil

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1022 do CPC/15, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia…

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  4. STJAREsp 1.822.505MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 18/05/2021civil

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se.

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  5. STJREsp 1.484.709MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 15/03/2021administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.

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  6. STJAREsp 430.100/MSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 03/12/2019civil

    Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo para dar provimento parcial ao recurso especial, reconhecendo a violação ao art. 535 do CPC/73, a fim de anular o v. acórdão que julgou os aclaratórios e determinar o retorno dos autos ao eg. Tribunal de…

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  7. STJAREsp 1.582.443/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/12/2019civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar o valor dos honorários sucumbenciais fixados em favor do patrono da parte recorrida, porque já fixados no Tribunal de origem pelo percentual máximo de 20%. Publique-se. Brasília, 18 de novembro de 2019…

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  8. STJAREsp 1.532.514/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 22/08/2019civil

    AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Verifica-se a ocorrência de preclusão quando a parte deixa para arguir a incompetência relativa do órgão julgador após a apreciação do seu recurso" (EDcl no AgRg no Ag 1267110/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 19/05/2011). 2…

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  9. STJREsp 1.501.733/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 04/06/2019administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de junho de 2019. Ministro Og Fernandes Relator

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  10. STJREsp 1.490.080/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 09/05/2019administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de maio de 2019. Ministro Og Fernandes Relator

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