Art. 2º da Lei 9.072/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 9.072/1990
33 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 9.072/1990, de 1998 a 2023; 39,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 9.072/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 9.072/1990.
- STJHC 780.902/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 03/04/2023penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, mas concedo ordem de ofício para, nos termos acima deduzidos, restabelecer a reprimenda definitiva prevista na sentença condenatória, fixando-se, no entanto, o regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de…
- STJHC 783.437/SPMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 02/02/2023penal
Ante o exposto, concedo o habeas corpus para que o d. Juízo da Execução, em nova análise da situação do apenado, observe os termos desta decisão, de forma a aplicar, em relação ao crime hediondo com resultado morte, o percentual de 50% na progressão de regime. Comunique-se. Publique-se…
- TJPR4001528-69.2022.8.16.0014AcórdãoNegadoRel. Des. Paulo Roberto Vasconcelos3ª Câmara Criminaljulgada em 15/08/2022publicada em 18/08/2022penal
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE MODIFICOU A FRAÇÃO NECESSÁRIA DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO), À LUZ DA ALTERAÇÃO EFETUADA NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL PELA LEI Nº 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ALEGADA…
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- TJPR4000574-23.2022.8.16.0014AcórdãoNegadoRel. Des. Paulo Roberto Vasconcelos3ª Câmara Criminaljulgada em 28/06/2022publicada em 04/07/2022penal
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE MODIFICOU A FRAÇÃO NECESSÁRIA DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO), À LUZ DA ALTERAÇÃO EFETUADA NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL PELA LEI Nº 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ALEGADA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJHC 674.780MonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 04/11/2021penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília, 03 de novembro de 2021. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA…
- STJHC 665.718MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 18/05/2021penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se.
- STJHC 651.608AcórdãoNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 19/04/2021penal
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO. LAPSO TEMPORAL DE 40%, SE PRIMÁRIO, 60%, SE REINCIDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento…
- STJREsp 1.911.749MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 02/02/2021penal
Ante o exposto, não conheço dorecurso especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJHC 532.446/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 04/02/2020penal
Ante o exposto, denego a ordem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2020. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
- STJHC 527.121/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 27/11/2019penal
Ante o exposto, por se afigurar manifestamente incabível, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno deste Superior Tribunal, não se conhece do habeas corpus. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 26 de novembro de 2019. Ministro JORGE MUSSI Relator