Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE MODIFICOU A FRAÇÃO NECESSÁRIA DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO), À LUZ DA ALTERAÇÃO EFETUADA NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL PELA LEI Nº 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ALEGADA NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DA PENA PARA PROGRESSÃO DE REGIME, CONSIDERANDO A CONDIÇÃO DE REINCIDENTE DO AGENTE. NOVA REDAÇÃO DO ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL EXIGE O CUMPRIMENTO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DA PENA PARA REINCIDENTES ESPECÍFICOS NA PRÁTICA DE CRIMES HEDIONDOS. SIMPLES TEOR DO DISPOSITIVO LEGAL. OMISSÃO LEGISLATIVA QUANTO À SITUAÇÃO DO APENADO, QUE É REINCIDENTE, PORÉM NÃO ESPECÍFICO EM CRIME HEDIONDO. LACUNA QUE DEVE SER SANADA POR INTERPRETAÇÃO IN BONAM PARTEM. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA CRIMINAL. CASO SUB JUDICE QUE MELHOR SE ENQUADRA NO INC. VI, ‘A’, DO ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. FRAÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA PENA PARA PROGRESSÃO DE REGIME ADEQUADAMENTE FIXADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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3ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Jose Americo Penteado de Carvalho
Composição: Jose Americo Penteado de Carvalho (presidente); Benjamim Acácio de Moura e Costa; Constantinov; Humberto Luiz Carapunarla; Paulo Damas.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.