Art. 36 da Lei 9.082/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 36 da Lei 9.082/1995
17 decisões do STF citam o art. 36 da Lei 9.082/1995, de 1998 a 2022; 23,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 36 da Lei 9.082/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 36 da Lei 9.082/1995.
- STFADPF 874/DFMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 23/02/2022publicada em 25/02/2022
- TJPR0004481-80.2017.8.16.0004AcórdãoNão classificadoRel.ª Des.ª Maria Aparecida Blanco de Lima4ª Câmara Cíveljulgada em 06/12/2021publicada em 07/12/2021
QUATRO APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTEGRAÇÃO DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS AO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS META 4 DO ESTADO DO PARANÁ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE JÁ SE PRONUNCIOU EM MAIS DE UMA OCASIÃO NO SENTIDO DE QUE A AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA NÃO SE…
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- STFARE 798.908 RG2JULG/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 08/04/2021publicada em 20/04/2021
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Tema nº 547. Direito constitucional e consumerista. Pagamento de mensalidades de instituições privadas de ensino superior de forma proporcional à quantidade de disciplinas cursadas. Autonomia universitária. Princípio da defesa do consumidor…
- STFADI 553/RJAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Cármen LúciaTribunal Plenojulgada em 13/06/2018publicada em 14/02/2019
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VINCULAÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS A FUNDO DESTINADO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS. § 1º DO ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ART. 56 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO…
- STFADI 5.111/RRAcórdãoParcialRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 20/09/2018publicada em 03/12/2018
Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafo único do art. 28 da Resolução nº 49, de 27/12/05, da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima. Exaurimento da eficácia. Prejudicialidade. Artigo 3º, inciso I, parte final, da Lei Complementar nº 54, de 31/12/01, do Estado de Roraima, com a redação…
- STFADI 4.365/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 05/03/2015publicada em 08/05/2015
Ação direta de inconstitucionalidade. Medida provisória convertida em lei. Crédito extraordinário. Eficácia da norma. Exaurimento. Prejudicialidade. 1. A Medida Provisória nº 477, de 29 de dezembro de 2009, convertida na Lei nº 12.240/2010, abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos…
- STFADI 2.844/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 19/12/2014publicada em 03/02/2015
- STFRE 609.489/SCMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/12/2012publicada em 18/12/2012
- STFRE 641.005 RG/PEAcórdãoNão classificadoRel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 24/05/2012publicada em 25/06/2012
DIREITO CONSTITUCIONAL E CONSUMERISTA. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS POR INSTITUIÇÃO PRIVADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SUJEIÇÃO AO PRINCÍPIO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. PAGAMENTO DE VALOR A TÍTULO DE SEMESTRALIDADE INDEPENDENTE DA CARGA HORÁRIA E DO NÚMERO DE DISCIPLINAS.
- STFRE 586.520/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 22/05/2012publicada em 29/05/2012