Art. 14 da Lei 9.087/1999
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 9.087/1999
4 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 9.087/1999, de 2019 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 9.087/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 14 da Lei 9.087/1999, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 9.087/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 9.087/1999.
- STJHC 884.039/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 07/04/2026penal
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Fernando Vaggione2ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 23/02/2026publicada em 25/02/2026penal
Apelação. Roubo duplamente majorado tentado. Concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas. Autoria e materialidade demonstradas. Prova segura. Conduta típica. Os atos praticados pelos réus não podem ser tidos como meros atos preparatórios, mas sim como início da execução de crime de…
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- STFHC 256.219/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 14/05/2025publicada em 16/05/2025penal
- STJREsp 2.126.746/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 22/05/2024penal
Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 16 de maio de 2024. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ Relator Documento eletrônico VDA41567323 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ROGERIO…
- STJREsp 1.963.877MonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 03/03/2022penal
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de março de 2022. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA31589305 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJHC 577.880MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 17/02/2021penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se.
- STJHC 507.455/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 06/05/2019penal
Ante o exposto, denego a ordem (art. 34, XVIII, b, do RISTJ). Publique-se. Brasília, 02 de maio de 2019. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator