Vade Mecum · Lei 9.090/1995

Art. 76 da Lei 9.090/1995

Texto

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Decisões que citam o art. 76 da Lei 9.090/1995

2 decisões do STF citam o art. 76 da Lei 9.090/1995, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 76 da Lei 9.090/1995; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 76 da Lei 9.090/1995.

  1. STFRE 1.466.444 AgR/PEAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 19/12/2023publicada em 07/02/2024penal

    Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Crimes do art. 304, c/c art. 299 do CP. Autoria e materialidade delitiva. Análise da legislação infraconstitucional e reexame do acervo fático-probatório. Súmulas nº 279 e 280/STF. 1. Agravo regimental contra decisão…

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  2. STFRE 1.466.444/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 14/11/2023publicada em 16/11/2023penal
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