Art. 76 da Lei 9.090/1995
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 76 da Lei 9.090/1995
2 decisões do STF citam o art. 76 da Lei 9.090/1995, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 76 da Lei 9.090/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 76 da Lei 9.090/1995.
- STFRE 1.466.444 AgR/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 19/12/2023publicada em 07/02/2024penal
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Crimes do art. 304, c/c art. 299 do CP. Autoria e materialidade delitiva. Análise da legislação infraconstitucional e reexame do acervo fático-probatório. Súmulas nº 279 e 280/STF. 1. Agravo regimental contra decisão…
- STFRE 1.466.444/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 14/11/2023publicada em 16/11/2023penal