Art. 89 da Lei 9.099/1965
Texto
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Decisões que citam o art. 89 da Lei 9.099/1965
2 decisões do STJ citam o art. 89 da Lei 9.099/1965, de 2009 a 2015; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 89 da Lei 9.099/1965; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 89 da Lei 9.099/1965.
- TJPISem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joaquim Dias de Santana Filho2ª Câmara Especializada Criminalpublicada em 15/02/2024penal
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO APÓS EXPIRADO O PERÍODO DE PROVA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS DURANTE O PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça, corte…
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- TJPR0028033-92.2018.8.16.0019AcórdãoNegadoRel. Des. José Carlos Dalacqua3ª Câmara Criminaljulgada em 04/04/2022publicada em 04/04/2022penal
APELAÇÃO CRIME. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. PRELIMINAR. PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS MÉRITO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO APELANTE. DESCLASSIFICAÇÃO…
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- STJHC 232.743/BAMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 17/12/2015penal
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2015. Ministro RIBEIRO DANTAS Relator
- STJRHC 25.377/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 16/04/2009publicada em 15/06/2009penal
PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 304 DO CP. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PROPOSITURA PELO PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO ACOLHIMENTO PELO JUIZ. PREJUÍZO. I - Uma vez preenchidos os requisitos legais do art. 89, caput, da Lei 9.099/95, quais sejam, pena mínima igual ou…