Vade Mecum · Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995)

Art. 1.019 da Lei 9.099/1995

Norma
Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.019 da Lei 9.099/1995

Nenhuma decisão da base cita o art. 1.019 da Lei 9.099/1995.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1.019 da Lei 9.099/1995.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    6ª Turma Recursal Provisóriapublicada em 18/09/2026civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA TERMINATIVA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO COMO PARTE. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS CÍVEIS AFASTADA. RECONHECIMENTO DE INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SOMENTE APÓS A CONCILIAÇÃO…

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  2. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    2ª Turma Recursalpublicada em 12/08/2025consumidor

    CONSUMIDOR. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. NEGATIVA DE FILIAÇÃO. PEDIDOS DE NULIDADE DA CONTRATAÇÃO, INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, RESSARCIMENTO EM DOBRO E DANOS MORAIS. CONTESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FILIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. INCOMPETÊNCIA DOS…

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  3. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    2ª Turma Recursaljulgada em 20/06/2018publicada em 28/02/2025

    ACÓRDÃO:Acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e julgar pela PARCIAL PROCEDÊNCIA, extinguindo o feito sem resolução de mérito diante da necessidade de realização de perícia complexa…

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