Vade Mecum · Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995)

Art. 320 da Lei 9.099/1995

Norma
Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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  1. TJPISem númeroAcórdãoProvido
    1ª Turma Recursalpublicada em 13/11/2025processual_civil

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