Art. 89 da Lei 9.099/2005
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Decisões que citam o art. 89 da Lei 9.099/2005
47 decisões do STJ citam o art. 89 da Lei 9.099/2005, de 1998 a 2026; 31,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 89 da Lei 9.099/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 89 da Lei 9.099/2005, em 2012; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 89 da Lei 9.099/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 89 da Lei 9.099/2005.
- STJREsp 2.275.935/MGMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 05/08/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, dou provimento ao Recurso Especial, para anular o acórdão de revogação do benefício e determinar o retorno dos autos à instância de origem para que seja dada oportunidade ao recorrente à prévia manifestação e…
- STJREsp 2.185.661/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 18/11/2025penal
Ante o exposto, na forma do XVIII, c, do Regimento Interno do Superior art. 34, Tribunal de Justiça, ao recurso especial para o fim de restabelecer a causa dou provimento de aumento de pena do § 1º, do CP e fixar a pena do recorrido em 1 ano e 4 meses art. 155, de reclusão e 13 dias-multa…
- TJPBSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Gabinete 12 - Des. Carlos Martins Beltrão FilhoCâmara Criminaljulgada em 16/09/2025publicada em 16/09/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO POSSÍVEL MESMO APÓS O PRAZO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em…
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- STJAgRg no REsp 2.215.949/TOAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 08/09/2025penal
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. INCOMPATIBILIDADE COM PRIVILÉGIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para afastar o reconhecimento do privilégio previsto no…
- STJHC 1.015.585/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 03/07/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 01 de julho de 2025 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA48629914 assinado eletronicamente nos…
- STJREsp 2.215.949/TOMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 27/06/2025penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para afastar o reconhecimento do privilégio previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal e restabelecer a pena imposta na sentença condenatória. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 25 de junho de 2025 Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO…
- STJHC 965.069/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 09/12/2024penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de dezembro de 2024. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA44783292 assinado eletronicamente nos…
- STJREsp 2.118.143/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 12/11/2024penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do Código de Processo Civil, c/c art. 255, § 4º, inciso III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a causa especial de aumento de pena prevista no art. 155, § 1º, do Código Penal, alterando a pena para 1 (um) ano e 4…
- STJHC 940.729/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 02/09/2024penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de agosto de 2024. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA43189452 assinado eletronicamente nos…
- TJMTApelação Criminal 1009812-54.2023.8.11.0004AcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Ferreira da SilvaTerceira Câmara Criminaljulgada em 17/07/2024publicada em 19/07/2024penal
EXMO. SR. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 1. ABSOLVIÇÃO DO APELANTE COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA PRATICADA POR ELE E DE PERICULOSIDADE DA AÇÃO. APELANTE QUE…
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