Art. 40 da Lei 9.100/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 40 da Lei 9.100/1995
2 decisões do STF citam o art. 40 da Lei 9.100/1995, de 1996 a 2001; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 40 da Lei 9.100/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2001, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 40 da Lei 9.100/1995.
- STFRE 301.343/ESAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Moreira AlvesPrimeira Turmajulgada em 09/10/2001publicada em 31/10/2001
Recurso extraordinário. Matéria eleitoral. Envio de correspondência de Deputado estadual com propaganda eleitoral custeada pela Assembléia Legislativa. Inelegibilidade. - As alegações de ofensa aos incisos II, XXXIX, LIV e LV do artigo 5º da Constituição, por demandarem o exame prévio da…
- STFADI 1.451 MC/DFAcórdãoPrejudicadoRel. Min. Octavio GallottiTribunal Plenojulgada em 12/06/1996publicada em 19/12/1996
Tendo sido substancialmente alterado o dispositivo impugnado (item IX do art. 58 da Resolução nº 19.512-96 do Tribunal Superior Eleitoral), julga-se prejudicada a ação e, em conseqüência, o requerimento de medida cautelar.