Vade Mecum · Lei 9.109/2009

Art. 14 da Lei 9.109/2009

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 14 da Lei 9.109/2009

Nenhuma decisão da base cita o art. 14 da Lei 9.109/2009.

A decisão que cita o art. 14 da Lei 9.109/2009.

  1. TJMASem númeroAcórdãoParcial
    3ª Câmara Cívelpublicada em 17/04/2024

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR INADIMPLÊNCIA. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 343 do CPC, o réu pode se utilizar da reconvenção sempre que houver conexão com a ação principal ou com o fundamento da…

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