Art. 14 da Lei 9.109/2009
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 14 da Lei 9.109/2009
Nenhuma decisão da base cita o art. 14 da Lei 9.109/2009.
A decisão que cita o art. 14 da Lei 9.109/2009.
- TJMASem númeroAcórdãoParcial3ª Câmara Cívelpublicada em 17/04/2024
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR INADIMPLÊNCIA. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 343 do CPC, o réu pode se utilizar da reconvenção sempre que houver conexão com a ação principal ou com o fundamento da…
Ver no tribunalCopiar citação