Art. 11 da Lei 9.140/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 11 da Lei 9.140/1995
89 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 9.140/1995, de 2003 a 2022; 46,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 9.140/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do CARF citam o art. 11 da Lei 9.140/1995, de 2023 a 2025; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 9.140/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 11 da Lei 9.140/1995, em 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 9.140/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF3 cita o art. 11 da Lei 9.140/1995, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 9.140/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 9.140/1995.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luis Carlos Hiroki Mutapublicada em 29/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA. CRÉDITO DE INSTALAÇÃO. CONTA-CORRENTE ABERTA EM NOME DE ASSENTADO. MOVIMENTAÇÃO EXCLUSIVA PELO INCRA. RECURSOS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA PELO…
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- CARFAcórdão 2002-009.717AcórdãoParcialRel. Cons. Marcelo de Sousa SatelesSegunda Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 20/08/2025publicada em 25/09/2025tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. Os rendimentos recebidos a título de incorporação de quintos/décimos possuem natureza remuneratória, posto que são decorrentes da relação de…
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- CARFAcórdão 2003-006.321AcórdãoParcialRel. Cons. Cleber Ferreira Nunes LeiteTerceira Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 31/01/2024publicada em 19/02/2024tributario
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente…
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- CARFAcórdão 2301-010.611AcórdãoNegadoRel. Cons. Mauricio Dalri Timm do VallePrimeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 15/06/2023publicada em 10/07/2023tributario
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010 CONHECIMENTO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÕES DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE…
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- STJAREsp 2.074.525MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 04/11/2022administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial interposto por Maria Madalena Prata Soares; bem como, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente…
- STJREsp 1.491.237/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 27/03/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial fazendário, invertidos os ônus da sucumbência. I. Brasília (DF), 25 de março de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.445.591/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 10/12/2019tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Sem condenação ao pagamento de honorários recursais, por tratar-se de recurso especial interposto nos autos de mandado de segurança e na vigência do CPC/1973. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de…
- STJREsp 1.820.744/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 13/08/2019tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a…
- STJREsp 1.344.076/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/12/2018tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para julgar improcedente a ação, invertidos os ônus da sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.397.551/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 06/11/2017tributario
Ante o exposto, determino a devolução do presente feito ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a publicação do acórdão representativo da controvérsia, nos termos do art. 1.040 do CPC/2015, o presente recurso: (a) tenha seguimento negado caso o acórdão recorrido se…