Vade Mecum · Lei 919/1995

Art. 1º da Lei 919/1995

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 919/1995

1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 919/1995, em 1995; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 919/1995; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1995, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 919/1995.

  1. STFADI 1.357 MC/DFAcórdãoProvido
    Rel. Min. Moreira AlvesTribunal Plenojulgada em 19/12/1995publicada em 19/04/1996

    - Ação direta de inconstitucionalidade. Argüição de inconstitucionalidade dos artigos 1., 2., 3. e 4. da Lei 919/95 do Distrito Federal. Pedido de liminar. - Embora essas normas digam respeito especificamente ao Banco Regional de Brasilia, que fica autorizado a fazer tal conversão observados esses…

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