Art. 2º da Lei 919/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 919/1995
1 decisão do STF cita o art. 2º da Lei 919/1995, em 1995; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 919/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1995, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 2º da Lei 919/1995.
- STFADI 1.357 MC/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Moreira AlvesTribunal Plenojulgada em 19/12/1995publicada em 19/04/1996
- Ação direta de inconstitucionalidade. Argüição de inconstitucionalidade dos artigos 1., 2., 3. e 4. da Lei 919/95 do Distrito Federal. Pedido de liminar. - Embora essas normas digam respeito especificamente ao Banco Regional de Brasilia, que fica autorizado a fazer tal conversão observados esses…