Art. 5º da Lei 9.194/1974
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 5º da Lei 9.194/1974
1 decisão do STJ cita o art. 5º da Lei 9.194/1974, em 2009; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 9.194/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 9.194/1974.
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Maria Regina Oliveira Camara1ª Câmara Direito Privadojulgada em 05/02/2025publicada em 06/02/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA O PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. SÚMULA N° 18, DO TJ-CE. PRECEDENTES DO TJ-CE…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPBSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Gabinete 02 - Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão1ª Câmara Cívelpublicada em 04/04/2022
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PRETENDIDA NA EXORDIAL, PARA FINS DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS/SUPLEMENTARES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA QUE APRECIOU A LIDE COMO SE O PLEITO INDENIZATÓRIO DECORRESSE DE LESÃO EM PUNHO. JULGADO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAg 1.112.886/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Massami Uyedapublicada em 13/04/2009civil
“Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo”. Em relação ao reconhecimento da prescrição, o Tribunal a quo se manifestou fundamentando que já havia transcorrido mais de 3 (três) anos desde a entrada em…