Art. 1º-F da Lei 9.194/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 1º-F da Lei 9.194/1997
4 decisões do STJ citam o art. 1º-F da Lei 9.194/1997, de 2010 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-F da Lei 9.194/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º-F da Lei 9.194/1997, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-F da Lei 9.194/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 1º-F da Lei 9.194/1997.
- TSTRECURSO DE REVISTA COM AGRAVOAcórdãoProvidoRel. Min. Augusto César Leite de Carvalho6ª Turmajulgada em 14/09/2026publicada em 17/09/2026trabalho
I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INSTITUTO CHICO MENDES SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENCARGO DO AUTOR DA AÇÃO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO…
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- TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvidoRel. Min. Alexandre Agra Belmonte7ª Turmajulgada em 21/08/2025publicada em 28/08/2025trabalho
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O recurso oferece transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT, tendo em…
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- TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvidoRel. Min. Maria Helena Mallmann2ª Turmajulgada em 25/06/2025publicada em 04/07/2025trabalho
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do art. 282, § 2º, do CPC/2015. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA…
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- STJREsp 2.128.634/PAMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 21/02/2025administrativo
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO. JUROS MORATÓRIOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA. INAPLICABILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. SÚMULAS N. 54, 43 E 362 DO STJ. CRITÉRIOS ADOTADOS NA FASE COGNITIVA…
- STFRcl 33.068/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 28/07/2020publicada em 05/08/2020
- STJRE nos EDcl no AgRg no Ag 993.143/MAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/09/2016tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 328-A do RISTF, determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário até a publicação da decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal acerca do Tema n. 810 da sistemática da repercussão geral…
- STJRE nos EDcl no AgRg no Ag 993.143/MAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 24/02/2014tributario
(fls. 252/258). Em cumprimento ao despacho de fl. 261, os autos foram remetidos ao Ministro Relator, para fins do § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil. O Ministro Relator, contudo, manteve o acórdão anteriormente proferido, ressaltando que a natureza da verba discutida nos autos…
- STJAg 1.341.574/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 03/11/2010
Diante do exposto, não conheço do agravo de instrumento. Intime-se. Brasília (DF), 21 de outubro de 2010. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator