Art. 17 da Lei 9.230/1991
Texto
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Decisões que citam o art. 17 da Lei 9.230/1991
1 decisão do STF cita o art. 17 da Lei 9.230/1991, em 1999; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 9.230/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1999, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 17 da Lei 9.230/1991, em 1993; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 9.230/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1993, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 17 da Lei 9.230/1991.
- STFRE 201.458/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Octavio GallottiPrimeira Turmajulgada em 25/05/1999publicada em 17/09/1999
Assistentes Judiciários e Defensores Públicos - Igualdade de atribuições - Carreiras assemelhadas Vencimentos equiparados nos termos do art. 17 - parte final, da Lei estadual nº 9.230/91 - Inexistência de ofensa ao art. 37, XIII, da Constituição - Recurso extraordinário não conhecido.
- STJRMS 2.111/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Pedro AcioliSexta Turmajulgada em 26/04/1993publicada em 24/05/1993administrativo
RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PUBLICOS GAUCHOS QUE EXERCEM FUNÇÕES PROPRIAS DE ASSISTENTES JURIDICOS. DIREITO A PERMANENCIA, ASSEGURADO NA LEI COMPLEMENTAR N. 9230/91. I - AUSENTE O REQUISITO DA INVESTIDURA NA FUNÇÃO "ATÉ A DATA DA INSTALAÇÃO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL…