Vade Mecum · Decreto 9.246/2017

Art. 3º do Decreto 9.246/2017

O indulto natalino ou a comutação de pena não será concedido às pessoas condenadas por crime:

Norma
Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 3º O indulto natalino ou a comutação de pena não será concedido às pessoas condenadas por crime:

I – de tortura ou terrorismo;

II – tipificado nos art. 33, caput e § 1º, art. 34, art. 36 e art. 37 da Lei nº 11.343, de 2006, exceto na hipótese prevista no art. 1º, caput, inciso IV, deste Decreto;

III – considerado hediondo ou a este equiparado, ainda que praticado sem grave ameaça ou violência a pessoa, nos termos da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990;

IV – praticado com violência ou grave ameaça contra os militares e os agentes de segurança pública, de que tratam os art. 142 e art. 144 da Constituição, no exercício da função ou em decorrência dela;

V – tipificado nos art. 240, art. 241 e art. 241-A, caput e § 1º, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; ou

VI – tipificado nos art. 215, art. 216-A, art. 218 e art. 218-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 3º do Decreto 9.246/2017

1 decisão do STJ cita o art. 3º do Decreto 9.246/2017, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º do Decreto 9.246/2017; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 3º do Decreto 9.246/2017.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Carlos Henrique Rodrigues Veloso1ª Câmara Criminaljulgada em 19/03/2024publicada em 09/04/2024penal

    Processual Penal. Agravo em Execução. Pedido de Comutação de Pena indeferido por ausência de preenchimento de critério objetivo. Manutenção do decisum. 1 – Não merece retificação a decisão que, de maneira fundamentada, indefere pedido de comutação de pena, em razão do não preenchimento de critério…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. STJHC 742.153MonocráticaNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 15/09/2022penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de setembro de 2022. OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Relator Documento eletrônico VDA33810928 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta