Art. 2º da Lei 9.247/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 9.247/1996
850 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 9.247/1996, de 2006 a 2025; 11,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 9.247/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 9.247/1996.
- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Leila Paiva Morrison4ª Turmapublicada em 26/05/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. ILUMINAÇÃO PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS (AIS) DAS CONCESSIONÁRIAS AOS MUNICÍPIOS. RESOLUÇÕES DA ANEEL. EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR. NECESSIDADE DE LEI. AUTONOMIA MUNICIPAL. RESSARCIMENTO DE VALORES. AUSÊNCIA DE…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Leila Paiva Morrison4ª Turmapublicada em 26/05/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. ILUMINAÇÃO PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS (AIS) DAS CONCESSIONÁRIAS AOS MUNICÍPIOS. RESOLUÇÕES ANEEL N. 414/2010 E 479/2012. EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR. VIOLAÇÃO À AUTONOMIA MUNICIPAL E AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Leila Paiva Morrison4ª Turmapublicada em 29/04/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. RESOLUÇÕES NORMATIVAS DA ANEEL. TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DO ATIVO IMOBILIZADO EM SERVIÇO (AIS) DAS DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA AOS MUNICÍPIOS. EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR. MATÉRIA…
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- STJAREsp 2.422.252/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 07/03/2025processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração…
- STJAREsp 2.769.936/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 21/02/2025civil
Isso posto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da…
- STJAREsp 2.292.791/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 20/08/2024civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, bem como eventual…
- STJREsp 1.746.132/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/08/2024tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 1.033 do CPC, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de agosto de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA42895217 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 1.864.095MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/05/2023civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial somente quanto à violação do art. 1.022, II, do CPC e, nessa parte nego-lhe provimento Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de maio de 2023. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA36944638 assinado eletronicamente nos termos…
- STJAREsp 2.018.697MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/03/2022consumidor
- STJEAREsp 1.946.553MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/12/2021tributario