Vade Mecum · Lei do Imposto de Renda da Pessoa Física (9.250/1995) (Lei 9.250/1995)
Art. 16-A da Lei 9.250/1995
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 16-A da Lei 9.250/1995
15 decisões do TRF3 citam o art. 16-A da Lei 9.250/1995, em 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16-A da Lei 9.250/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do TRF2 citam o art. 16-A da Lei 9.250/1995, em 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16-A da Lei 9.250/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam o art. 16-A da Lei 9.250/1995, de 2025 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16-A da Lei 9.250/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do TRF5 citam o art. 16-A da Lei 9.250/1995, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16-A da Lei 9.250/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TRF6 citam o art. 16-A da Lei 9.250/1995, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16-A da Lei 9.250/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do CARF cita o art. 16-A da Lei 9.250/1995, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16-A da Lei 9.250/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 16-A da Lei 9.250/1995.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Mairan Goncalves Maia Junior6ª Turmapublicada em 02/10/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA - RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE LUCROS E DIVIDENDOS SUPERIORES A R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) DISTRIBUÍDOS AOS SÓCIOS - LEI nº 15.270/2025 - SIMPLES NACIONAL - RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - O mandado de segurança é meio processual destinado à…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado7ª Turmapublicada em 02/10/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0010972-98.2026.4.05.8000 APELANTE: ASSOCIACAO COMERCIAL DE MACEIO ADVOGADO do(a) APELANTE: ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS - AL6429 ADVOGADO do(a) APELANTE: JULIANA CHAGAS COUTINHO MEDEIROS DE LEMOS - AL10872…
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- TRF2Agravo de Instrumento 5010108-97.2026.4.02.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Paulo Leite3ª Turma Especializadajulgada em 30/09/2026publicada em 02/10/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SIMPLES NACIONAL. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS. IRRF. LEI Nº 15.270/2025. ART. 14 DA LC Nº 123/2006. RETENÇÃO NA FONTE DE 10%. MEDIDA LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Alberto de Souza Ribeiro6ª Turmapublicada em 01/10/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF). LUCROS E DIVIDENDOS. LEI Nº 15.270/2025. REGRA DE TRANSIÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME Mandado de segurança impetrado por pessoa física para afastar a incidência de Imposto de…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoParcial5ª Turmapublicada em 22/09/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0006470-60.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: AMARAL, PAES DE ANDRADE E FIGUEIREDO ADVOGADOS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: BRAZ FLORENTINO PAES DE ANDRADE FILHO - PE32255 AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Rubens Alexandre Elias Calixto3ª Turmapublicada em 21/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA. LUCROS E DIVIDENDOS. SIMPLES NACIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. - Pretende a parte recorrente afastar a exigência de retenção do imposto de renda prevista na Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025, incidente sobre honorários advocatícios por empresa…
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- TRF2Agravo de Instrumento 5008082-29.2026.4.02.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Helena Elias Pinto3ª Turma Especializadajulgada em 15/09/2026publicada em 21/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE LUCROS E DIVIDENDOS. LEI Nº 15.270/2025. SIMPLES NACIONAL. LC Nº 123/2006. CONTROVÉRSIA JURÍDICA NÃO PACIFICADA. TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de…
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- CARFAcórdão 2402-013.701AcórdãoNegadoRel. Cons. Suez Roberto Colabardini FilhoSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seçãojulgada em 04/08/2026publicada em 10/09/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 PRELIMINARES DE NULIDADE. LANÇAMENTO COM BASE EM DADOS BANCÁRIOS. CONFUSÃO COM O MÉRITO. REJEIÇÃO. As alegações de impossibilidade de o lançamento fundar-se em movimentação bancária e de ausência de…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoPrejudicadoRel. Des. Wilson Zauhy Filho4ª Turmapublicada em 09/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF). RETENÇÃO NA FONTE. LUCROS E DIVIDENDOS. ARTIGO 6º-A DA LEI Nº 9.250/95 (INCLUÍDO PELA LEI Nº 15.270/2025). EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Wilson Zauhy Filho4ª Turmapublicada em 09/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF). RETENÇÃO NA FONTE. LUCROS E DIVIDENDOS. ARTIGO 6º-A DA LEI Nº 9.250/95 (INCLUÍDO PELA LEI Nº 15.270/2025). EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. CONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR NAS ADIs Nº…
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