Art. 3º da Lei 9.262/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 9.262/1996
18 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 9.262/1996, de 2004 a 2021; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 9.262/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 3º da Lei 9.262/1996, em 2007; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 9.262/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2007, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 9.262/1996.
- STJREsp 1.768.671MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/12/2021administrativo
- STJREsp 1.912.536MonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/02/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. OFENSA CARACTERIZADA. QUESTÃO NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJEREsp 1.245.378/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 10/08/2020administrativo
Diante do exposto, com base no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Oportunamente, remetam-se os autos à colenda Primeira Seção para análise dos presentes embargos de divergência no âmbito de sua competência regimental. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2020…
- STJEDv nos EREsp 1.393.228/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 14/04/2020administrativo
Ante o exposto, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência do Particular. 16. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 13 de abril de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 1.622.591/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 05/02/2020
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJEREsp 1.355.428/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/03/2018administrativo
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de março de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJEREsp 1.243.817/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/08/2017administrativo
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência nos termos do art. 266-C do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de agosto de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 962.553/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 25/08/2016administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de agosto de 2016. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator
- STJAgRg no AREsp 733.420/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 24/05/2016publicada em 02/06/2016administrativo
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO DEMONSTRADA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM ÁREA PÚBLICA. LIMITES DA APA DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. REQUISITOS DO ART. 3º DA LEI N.º 9.262/96. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não houve ofensa ao…
- STJAREsp 803.292/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/12/2015administrativo
O documento de fls. 10-12 satisfaz a exigência legal acima mencionada. A cláusula segunda de fl. 11 demonstra que o "vendedor" deu expressa quitação. Esse fato também sequer foi impugnado pela ré (art. 302 do CPC). Presume-se que o lote foi pago ao "vendedor" do loteamento. Assim, tendo a autora…