Art. 14 da Lei 9.264/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 9.264/1996
16 decisões do STF citam o art. 14 da Lei 9.264/1996, de 2011 a 2019; 6,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 9.264/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 9.264/1996, de 2001 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 9.264/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 9.264/1996.
- STJREsp 2.193.248/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/06/2025administrativo
- STFARE 1.189.927 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Dias Toffoli (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 06/05/2019publicada em 30/05/2019
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Prequestionamento. Ausência. Policial civil. Curso para fins de progressão funcional. Jornada de trabalho. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inadmissível o…
- STJREsp 1.516.451/ACMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/02/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.541.953/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/10/2017administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de setembro de 2017. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.535.161/ACMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/10/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília(DF), 13 de outubro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STFARE 863.560/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 10/02/2015publicada em 25/02/2015
- STFRE 672.457 AgR/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Rosa WeberPrimeira Turmajulgada em 13/08/2013publicada em 29/08/2013
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. CONTAGEM COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA. LEI DISTRITAL 4.878/1965 E DECRETO-LEI 2.179/1984. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, II E XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA…
- STFARE 730.197/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 15/08/2013publicada em 21/08/2013
- STFARE 730.280 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 21/05/2013publicada em 08/08/2013
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Polícial civil. Curso de formação. Averbação do período para fins de aposentadoria. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A Corte de origem concluiu, com base na Lei nº 4878/65, que a frequência ao curso de formação profissional da…
- STFARE 737.861 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Celso de MelloSegunda Turmajulgada em 23/04/2013publicada em 27/05/2013
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) – CURSO DE FORMAÇÃO DE DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – AVERBAÇÃO DO PERÍODO PARA FINS DE APOSENTADORIA (LEI Nº 4.878/65) – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À…