Art. 3º da Lei 9.265/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 9.265/1996
3 decisões do STF citam o art. 3º da Lei 9.265/1996, de 1998 a 2023; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 9.265/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 9.265/1996.
- STFADI 2.567/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesTribunal Plenojulgada em 22/08/2023publicada em 02/10/2023
LEI ESTADUAL. INSTITUIÇÃO DE SELO DE FISCALIZAÇÃO NOTARIAL E REGISTRAL. OBTENÇÃO DE RECURSOS VOLTADOS AO RESSARCIMENTO DE ATOS GRATUITOS. REGIME DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CARTORÁRIOS. NATUREZA TRIBUTÁRIA DOS EMOLUMENTOS. POSSIBILIDADE DE DESTINAÇÃO DE PARCELA DOS EMOLUMENTOS A ÓRGÃOS DO PODER…
- STFADI 5.656/APAcórdãoParcialRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 24/02/2021publicada em 10/03/2021
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 1.847/2014 DO ESTADO DO AMAPÁ. SELO DE ATOS NOTARIAIS. REQUISITO DE VALIDADE DO ATO. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. DOCUMENTO ÚNICO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. VISTORIA VEICULAR. TRÂNSITO. INCONSTITUCIONALIDADE. SELO. NATUREZA…
- STFADI 1.788/DFAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 05/03/1998publicada em 17/03/2006
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DOS ARTS. 1º, 3º, E 5º DA LEI FEDERAL Nº 9.534 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. ENTIDADE DE CLASSE. ILEGITIMIDADE ATIVA. A ARPEN - Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais não se compreende no âmbito do art. 103, IX, 2ª parte, da Constituição…