Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DOS ARTS. 1º, 3º, E 5º DA LEI FEDERAL Nº 9.534 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. ENTIDADE DE CLASSE. ILEGITIMIDADE ATIVA. A ARPEN - Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais não se compreende no âmbito do art. 103, IX, 2ª parte, da Constituição Federal, por ser um subgrupo dentro do grupo representado pela ANOREG - Associação dos Notários e Registradores do Brasil. Assim, falta-lhe legitimidade para a propositura da presente ação. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida
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