Art. 1º da Lei 9.269/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.269/1996
8 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.269/1996, de 2001 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.269/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 9.269/1996, de 2013 a 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.269/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 1º da Lei 9.269/1996: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STFAI 858.084/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 16/05/2013publicada em 21/05/2013penal
- STJAREsp 2.933.714/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/07/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de julho de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA48861426 assinado…
- STJAgRg no HC 807.137/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 08/04/2025penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA HABEAS CORPUS. ARMADA EM CONCURSO COM FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CORRUPÇÃO ATIVA MAJORADA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE…
- STJHC 807.137/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 31/08/2023penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Documento eletrônico VDA38172069 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Joel Ilan…
- STJInq 1.105/DFMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 16/12/2016
317, § 1º. A jurisprudência desta Corte, conquanto revolvida nos últimos anos (Inq 2606, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 11/11/2014, DJe-236 DIVULG 01-12-2014 PUBLIC 02-12-2014), exige uma imposição hierárquica ou de direção (Inq 2191, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Tribunal…
- STJAREsp 320.414/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 13/11/2014penal
Ante o exposto, nego provimento aos agravos. Publique-se. Brasília, 10 de novembro de 2014. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STFHC 117.734 AgR/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 25/03/2014publicada em 10/04/2014penal
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Peculato e prevaricação. Interceptações telefônicas. Quebra de sigilo fiscal. Autorização judicial. Decisões devidamente motivadas. Indícios suficientes da participação do paciente nos delitos investigados. 3. Sucessivas prorrogações do período de escuta…
- STFHC 117.734 MC/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 22/05/2013publicada em 27/05/2013
- STJAg 1.327.054/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 10/04/2013penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se. Brasília, 05 de abril de 2013. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJRHC 15.420/RSAcórdãoNegadoRel. Min. José Arnaldo da FonsecaQuinta Turmajulgada em 01/06/2004publicada em 28/06/2004penal
"Recurso em Habeas Corpus. Interceptação telefônica. Tratando-se de procedimento cautelar pré-processual, ordenado na fase investigatória, e considerando que os fatos desenrolavam-se em vários locais, não há se falar em ilicitude da prova, uma vez que, naquele momento, aquele Juízo exercia plena…