Art. 130 da Lei 9.276/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 130 da Lei 9.276/1996
12 decisões do STJ citam o art. 130 da Lei 9.276/1996, de 1999 a 2024; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 130 da Lei 9.276/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 130 da Lei 9.276/1996, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 130 da Lei 9.276/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 130 da Lei 9.276/1996.
- STJREsp 2.153.434/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 04/12/2024civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MARCA. ATO DE REGISTRO. ANULAÇÃO. CONFUSÃO DO PÚBLICO-ALVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de Anulação de Registro de Marca. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Recurso especial não conhecido.
- STFARE 1.437.131/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 15/06/2023publicada em 19/06/2023
- STJAREsp 560.625MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 28/09/2022civil
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 26 de setembro de 2022. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA33975624 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 1.466.386MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 02/06/2021civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se.
- STJREsp 1.654.096/RJMonocráticaParcialRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 18/12/2020
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial interposto, para a) afastar da condenação à multa prevista no artigo 538 do CPC/1973 e b) condenar a recorrida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com correção monetária a partir desse arbitramento…
- STJREsp 1.677.846/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/05/2018penal
Ante o exposto, com base no artigo 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de maio de 2018. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJAREsp 1.195.305/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 06/12/2017
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de novembro de 2017. Ministro Luis Felipe Salomão Relator
- STJAREsp 945.581/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/08/2016
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 30 de junho de 2016. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 870.329/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/04/2016
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 16 de março de 2016. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 709.877/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 18/06/2015
AÇÃO DE EVICÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE PELO RÉU. CABIMENTO. DANO MORAL NÃO INDENIZÁVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivo…