Art. 129 da Lei 9.279/1966
Texto
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Decisões que citam o art. 129 da Lei 9.279/1966
7 decisões do STJ citam o art. 129 da Lei 9.279/1966, de 2013 a 2026; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 129 da Lei 9.279/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 129 da Lei 9.279/1966.
- STJREsp 2.220.654/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 31/07/2026civil
RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. EXCLUSIVIDADE. VIAJANET. USO INDEVIDO DE LINKS PATROCINADOS. SITES DE BUSCA. GOOGLE ADS, GOOGLE ADWORDS E GOOGLE SEARCH. PRÁTICAS ABUSIVAS. CONFUSÃO ENTRE CONSUMIDORES. DESVIO DE CLIENTELA. 1. Não há falar…
- STJAREsp 2.738.471/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/10/2024civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Documento eletrônico VDA44137265 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE…
- STJAREsp 2.533.832/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/07/2024civil
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. SITE DE INTERMEDIAÇÃO DE COMÉRCIO ELETRÔNICO. REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DE ANÚNCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TITULARIDADE DAS MARCAS. REGISTRO NO INPI OU DEPÓSITO. PROPRIEDADE E…
- TJRNSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Lourdes de AzevedoSegunda Câmara Cívelpublicada em 21/11/2022
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ABSTENÇÃO DE USO DA MARCA NOMINATIVA REGISTRADA. DECISÃO QUE INDEFERIU MEDIDA DE URGÊNCIA. AUSENTES DOCUMENTOS QUE ENSEJEM DIREITO DE PRECEDÊNCIA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. - A constituição Federal disciplina em seu artigo 5º, inciso XXIX, que…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Marcelo da Rocha Rosado1ª Turma Especializadajulgada em 08/09/2022publicada em 08/09/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS DO APELANTE PROVIDO EM PARTE. I - Aparente obscuridade no acórdão, sendo oportuno sanar o vício, com complementação das razões para aclarar o entendimento perfilhado. II - O acórdão destacou que não há de se reconhecer…
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- STJREsp 1.339.482/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 23/02/2016
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2016. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 1.345.118/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 23/02/2016
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2016. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJEDcl no AREsp 291.388/MGAcórdãoProvidoRel. Min. Marco BuzziQuarta Turmajulgada em 11/06/2013publicada em 18/06/2013civil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EXPEDIENTE RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - CONFLITO ENTRE NOME EMPRESARIAL E MARCA - INEXISTÊNCIA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL - PÚBLICO ALVO DISTINTO - SÚMULA N. 7 DO STJ - MANIFESTO CARÁTER…
- STJAREsp 291.388/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 07/03/2013civil
7 do STJ. Irresignada (fls. 162/170, e-STJ), aduz a agravante não incidir o óbice apontado. Sem contraminuta às fls. 172 (e-STJ). É o relatório. Decido. Razão não assiste à recorrente. 1. No caso concreto, o Tribunal local decidiu por inexistir interferência de uma atividade em outra. Confira-se…