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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)
Art. 234 Fica assegurada ao depositante a garantia de prioridade de que trata o art. 7º da Lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971, até o término do prazo em curso.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.