Art. 1º da Lei 9.286/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.286/1996
3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.286/1996, de 2005 a 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.286/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 9.286/1996, de 2021 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.286/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.286/1996.
- STFHC 207.497 AgR/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 14/02/2022publicada em 17/02/2022penal
Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Corrupção passiva. Interceptação telefônica. Alegação de nulidade. Fatos e provas. 1. As peças que instruem os autos não evidenciam vício de fundamentação ou ilegalidade flagrante na medida de interceptação telefônica impugnada nestes autos…
- STFHC 207.497/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 11/10/2021publicada em 15/10/2021penal
- STJAgRg nos EAREsp 1.789.984AcórdãoConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 24/05/2021penal
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS ATACADOS. AFASTAMENTO DA SUM. N. 182/STJ QUE SE IMPÕE. CORRUPÇÃO PASSIVA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E SUAS PRORROGAÇÕES. LEI 9.296/96. OFENSA AO POSTULADO DA SUBSIDIARIEDADE. DECISÃO GENÉRICA. VÍCIOS NA PRORROGAÇÃO. ILEGALIDADE…
- STJREsp 1.255.245/SEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/09/2011
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de agosto de 2011. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 625.519/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 28/02/2007
Diante o exposto, autorizado pelo art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2007. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
- STJREsp 407.946/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 29/06/2005
1º, § 2º, c/c art. 511, caput, do CPC e Port. N.º 119/98 - TRF 4ª R)." (fl. 132). A recorrente alega violação do Art. 511, § 2º, do CPC. Sustenta que não foi intimada para complementar o valor do porte de remessa e retorno. DECIDO: A jurisprudência do STJ é no sentido de que as despesas para o…