Vade Mecum · Regimento de Custas da Justiça Federal (Lei 9.289/1996)

Art. 1.007 da Lei 9.289/1996

Norma
Lei nº 9.289, de 04 de julho de 1996
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.007 da Lei 9.289/1996

1 decisão do STJ cita o art. 1.007 da Lei 9.289/1996, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.007 da Lei 9.289/1996; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1.007 da Lei 9.289/1996.

  1. STJREsp 2.244.011/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/03/2026administrativo

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial de PEDRO WANDERLEI VEZZU. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de março de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55282971 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Marcelo Pereira da Silva8ª Turma Especializadajulgada em 08/09/2025publicada em 15/09/2025

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO. AUSENCIA DO DEVIDO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. PRAZO PEREMPTÓRIO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO NÃO ACOLHIDA. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I - Caso em exame 1…

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