Vade Mecum · Regimento de Custas da Justiça Federal (Lei 9.289/1996)

Art. 24 da Lei 9.289/1996

Norma
Lei nº 9.289, de 04 de julho de 1996
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 24 da Lei 9.289/1996

3 decisões do STJ citam o art. 24 da Lei 9.289/1996, de 2025 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 24 da Lei 9.289/1996; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 24 da Lei 9.289/1996.

  1. STJAREsp 2.809.408/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 29/01/2026previdenciario

    Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de janeiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA53713508 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…

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  2. STJAREsp 2.601.565/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 22/12/2025previdenciario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. EFEITOS FINANCEIROS DA REVISÃO A PARTIR DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL EM…

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  3. STJREsp 2.044.061/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 16/12/2025previdenciario

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Documento eletrônico VDA53062482 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 11/12/2025 23:15:03 Publicação no…

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  4. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva4ª Câmara Cíveljulgada em 30/11/2021publicada em 08/12/2021

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – AUXÍLIO-DOENÇA – CARÊNCIA – ACIDENTE DE TRABALHO – ART. 26, II DA LEI Nº 8.213/91 – TERMO INICIAL – DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E, NA SUA AUSÊNCIA, A PARTIR DA CITAÇÃO – CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS –…

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