Art. 20 da Lei 9.295/1946
Texto
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Decisões que citam o art. 20 da Lei 9.295/1946
18 decisões do STJ citam o art. 20 da Lei 9.295/1946, de 1995 a 2018; 5,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 9.295/1946; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 20 da Lei 9.295/1946.
- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado2ª Turmapublicada em 21/07/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0003620-33.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: EUGÊNIO PACELLI OLIVEIRA GUERRA - RN4007-A AGRAVADO: GESIEUDO NOGUEIRA NICACIO, JOAB…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado2ª Turmapublicada em 16/02/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0807645-72.2023.4.05.8500 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE ADVOGADO do(a) APELANTE: CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE - BA25962 APELADO: RAFAEL MACIEL REIS ADVOGADO do(a) APELADO: FELIPE…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab. Bpublicada em 04/02/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO POR EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO CONTÁBIL. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo CRC/MS contra sentença que julgou procedente ação anulatória de autos de infração nº 2019/000101…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab4ª Turmapublicada em 26/11/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab4ª Turmapublicada em 29/08/2025
à unanimidade, decidiu negar provimento à apelação do embargante
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Pedro Braga Filho13ª Turmapublicada em 07/07/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AUTO DE INFRAÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. MULTA ADMINISTRATIVA. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO CONTÁBIL. SÓCIA NÃO HABILITADA. AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO TÉCNICA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DESCONSTITUIÇÃO DA MULTA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1…
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- STJAREsp 1.319.819/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 09/08/2018
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de agosto de 2018. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente
- STJREsp 1.171.638/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/09/2015administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 25 de setembro de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAg 1.402.890/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/06/2011administrativo
Ante o exposto, nego provimento do agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 1º de junho de 2011. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJEAg 1.115.639/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 07/12/2010tributario
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Brasília, 25 de novembro de 2010. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator