Vade Mecum · Lei 9.295/1996

Art. 182 da Lei 9.295/1996

Texto

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Decisões que citam o art. 182 da Lei 9.295/1996

2 decisões do STJ citam o art. 182 da Lei 9.295/1996, em 2000; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 182 da Lei 9.295/1996; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2000, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 182 da Lei 9.295/1996.

  1. STJAg 327.050/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 24/10/2000

    Contrato de adesão. Princípio da boa-fé objetiva. Brevemente relatado, passo a decidir. Admito o agravo de instrumento, por restarem preenchidos os pressupostos do artigo 544, § 1º do CPC. As alegações da agravante, de que o v. aresto acoimado afrontou os artigos 166, incisos I, II, III e IV, 175…

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  2. STJAg 327.250/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 13/10/2000

    5 e 7 deste C. STJ. O v. acórdão atacado restou assim ementado: AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS. ADESÃO A CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DE EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM NÚMERO INFERIOR AO ADQUIRIDO. OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER A DIFERENÇA. Se a subscrição de ações pelo…

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