Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
5 e 7 deste C. STJ. O v. acórdão atacado restou assim ementado: AÇÕES PREFERENCIAIS NOMINATIVAS. ADESÃO A CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DE EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM NÚMERO INFERIOR AO ADQUIRIDO. OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER A DIFERENÇA. Se a subscrição de ações pelo valor patrimonial é inferior ao montante adquirido em contrato de adesão, cabe à empresa vendedora a obrigação de entregar a diferença. Apelação provida. Brevemente relatado, passo a decidir. Admito o agravo de instrumento, por restarem preenchidos os pressupostos do artigo 544, § 1º do CPC. As alegações da agravante, de que o v. aresto acoimado afrontou os artigos 166, incisos I, II, III e IV, 175, 176, 182, § 1º, 286, 1º da Lei n. 9295/96, carecem do necessário requisito do prequestionamento do direito violado. Inadmissível o recurso especial interposto por estes fundamentos. Outrossim, o v. acórdão recorrido assentou-se sob o fundamento de existir cláusula potestativa, a qual é nula de pleno direito, nos termos do artigo 115 do CC. Este fundamento, suficiente para manter a decisão recorrida, não foi atacado pelo recurso especial. Aplicável à espécie o óbice da Súmula n. 283 do C. STF. Forte em tais razões, nos termos do art. 544, § 2º do CPC, NEGO PROVIMENTO ao agravo por instrumento, por ser o recurso especial manifestamente inadmissível. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 3 de outubro de 2000. MINISTRA Nancy Andrighi, Relatora
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.